Fap - fator acidentário previdenciário

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Previdência Social Adoece e cria o SAT!
A ocorrência de acidentes de trabalho implica danos sociais imediatos. Primeiro, e mais importante, pelo comprometimento da saúde e integridade física do trabalhador. Segundo, pelos seus dependentes que podem eventualmente perder a base de sustentação familiar. Terceiro, pelos custos que ocorrem nas áreas sociais, principalmente na Saúde e na Previdência Social.
Um empregado formal que sofre um acidente de trabalho e é afastado de suas atividades profissionais por mais de quinze dias, ou então fica incapacitado de trabalhar, tem direito a receber um benefício da Previdência Social, seja um auxílio temporário no primeiro caso, seja uma aposentadoria no segundo. Em um caso extremo, quando o empregado venha a falecer em razão do acidente de trabalho, também é gerado um benefício previdenciário, neste caso uma pensão por morte em acidente de trabalho paga ao seu dependente. A Previdência Social paga também um auxílio vitalício aos acidentados que ficaram com seqüelas do acidente mesmo que, uma vez recuperados, voltem a trabalhar. Com o empregado afastado, seja de forma temporária ou permanente, tanto eles como seus empregadores deixam de contribuir para a Previdência, o que reduz a arrecadação previdenciária.
Claro que a previdência não estava apenas preocupada com a saúde do trabalhador, sua saúde financeira estava se deteriorando. E a coisa começa a ficar pior se levarmos em consideração o desequilíbrio atual, que provém da aposentadoria ou pensão por morte por acidente de trabalho. Geralmente, um empregado que se aposenta por acidente de trabalho ainda não tem idade e nem tempo de contribuição suficiente para uma aposentadoria regular, o que significa que ele teve um tempo de contribuição menor do que o esperado e tem grande probabilidade de receber aposentadoria por um tempo maior que o esperado.
Doença que gerou um gasto em 2005 em torno de R$ 39,32 bilhões
“A previdência não conseguiria honrar com seus compromissos…”
Foi

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