FAMAP RECURSO DE APELA O E ORDINARIO

1791 palavras 8 páginas
FACULDADE ESTÁCIO FAMAP
BACHARELADO EM DIREITO

ANA CAROLINA CUNHA ARAUJO
CLAUDIANE GAMA CALADO
CRISTIANA SANCHES DE MELO
DANYELE BARBOSA DA SILVA
SAMANTHA VASCONCELOS DA SILVA

RECURSO DE APELAÇÃO
E
RECURSO ORDINÁRIO

MACAPÁ
2015
FACULDADE ESTÁCIO FAMAP
BACHARELADO EM DIREITO

ANA CAROLINA CUNHA ARAUJO
CLAUDIANE GAMA CALADO
CRISTIANA SANCHES DE MELO
DANYELE BARBOSA DA SILVA
SAMANTHA VASCONCELOS DA SILVA

RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL

Trabalho apresentado no 7º semestre A – noite, do curso de Direito, na disciplina de Processo Civil III, como instrumento de avaliação, sob orientação da professora Rosimary.

MACAPÁ
2015
INTRODUÇÃO

O recurso de apelação cabe contra sentença proferida em qualquer tipo de processo, seja definitiva ou extintiva. Exceções: sentença que julga embargos à execução de pequeno valor, contra a qual cabem embargos infringentes; que decreta a falência, contra a qual cabe agravo de instrumento.
A apelação é apresentada perante o juízo a quo, que fará prévio juízo de admissibilidade. Se o processamento for deferido, o apelado será intimado para as contrarrazões, em quinze dias. O juiz poderá reconsiderar a decisão anterior, e indeferir o processamento do recurso. No Tribunal, haverá um relator e um revisor, salvo nas ações de despejo, procedimento sumário e indeferimento de inicial. O relator poderá valer-se do disposto no art. 557 do CPC.
Contra a sentença de indeferimento da inicial, cabe apelação, que permite ao juiz exercer direito de retratação. Se ele mantiver a sentença, determinará a remessa dos autos à instância superior, sem mandar citar o réu, e sem que ele apresente resposta. Já contra a sentença de improcedência de plano (art. 285-A, do CPC), a apelação permitirá a retratação do juiz, mas, se a sentença for mantida, o réu será citado, para apresentar contrarrazões.

Além da dualidade de instâncias ordinárias, entre os juizes de primeiro grau e os Tribunais de segundo grau, existe,

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