Falência e Recuperação de uma Emepresa

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Falência e Recuperação de Empresas

Com base nas pesquisas realizadas verificou-se que existem valores obrigatórios regidos por regras jurídicas e princípios da LFRE (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). Serão analisados os 11 princípios regulamentados pela lei:
1) PRESERVAÇÃO DA EMPRESA;
2) RETIRADA DO MERCADO DA EMPRESA INVIÁVEL;
3) PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS CREDORES;
4) SEPARAÇÃO DOS CONCEITOS DE ‘’EMPRESA’’ E ‘’EMPRESÁRIO’’;
5) REDUÇÃO DE CUSTO DE CRÉDITO;
6) PROTEÇÃO AO TRABALHADOR;
7) PRESERVAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS FALIDOS;
8) CELERIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL;
9) SEGURANÇA JURÍDICA E PREVISIBILIDADE;
10) FAVORECIMENTO DAS EMPRESAS DE MENOR PORTE;
11) RIGOR NA PUNIÇÃO DOS CRIMES FALIMENTARES E RECUPERATÓRIOS.

PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
Foi visto que o princípio da preservação da empresa está direcionado nos regimes de recuperação legalmente previstos:
A recuperação judicial, a extrajudicial e, inclusive, na existência de um regime de recuperação judicial supostamente favorável para as microempresas e empresas de pequeno porte existe um procedimento especial.
Foi possível verificar que o princípio da preservação da empresa, igualmente, na regra de estímulo aos novos financiamentos e à manutenção do fornecimento de bens e serviços durante a recuperação judicial que faz dos créditos gerados, durante a recuperação, extraconcursais em caso de falência da recuperada, além de promover os créditos antigos na razão de um por um para a classe dos créditos com privilégio geral – para cada real em crédito se promove um real do crédito antigo.
No mais, os meios de recuperação judicial prevista em lei, também aplicável à recuperação extrajudicial são mais um elemento que reforça o espírito recuperatório que rege a LFRE, cujo objetivo primordial é estimular o devedor a estudar e propor alternativas jurídicas capazes de reerguer os pilares econômicos e financeiros do seu negócio. Finalmente, mesmo na falência percebe-se a

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