Falencia E Recuperacao De Empresas Empresarial 3
DISCIPLINA: EMPRESARIAL III (Falência e Recuperação de Empresas)
CARGA HORÁRIA: 40 horas-aula.
PROFESSOR: ANDRÉA AMARAL
PROGRAMA DA DISCIPLINA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
UNIDADE I:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NOÇÕES GERAIS.
ORIGENS HISTÓRICAS DO DIREITO FALIMENTAR BRASILEIRO
CRISE DA INSOLVENCIA
- Era visto antigamente como Caráter Repressivo da Legislação Falimentar (tratava como um crime, conduta desonesta, fraudulenta do devedor, caráter de punição)
- Aplicação a qualquer tipo de devedor, quem exercia atividade econômica e quem não exercia atividade econômica, e hoje em dia só é aplicado a quem exerce atividade econômica organizada. CÓDIGO COMERCIAL FRANCÊS (1808)
- A Falência passa a ser um instituto tipicamente empresarial, para quem exerce a atividade mercantil, atos de comércio.
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
- A Crise do Empresário passa a ser vista com outros olhos
A Falência deixa de ser vista como ato fraudulento e passa ser vista como algo natural, certas atividades acabam sucumbindo, falta de adaptação em novas tecnologias, empresas concorrentes, etc.
Emergindo o PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, mais importante do que punir o
Empresário Falido é ter regras que tentem manter os pólos de trabalho, a atividade produtiva, que gera empregos, etc. ESSE PRINCÍPIO INFLUENCIOU O NOVO PARADIGMA DO
DIREITO FALIMENTAR.
LEGISLAÇÃO FALIMENTAR BRASILEIRA
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- Inicialmente as ordenações Portuguesas
- Com a família Real no país, foi tendo a necessidade de Legislações Brasileiras
- Código Comercial de 1850 (3 partes, sendo a 3 “das quebras”, foi os comerciantes tinham suas “bancas” quebradas)
- Sucessão de leis e Decretos
- Decreto-Lei 7.661/1945 (60 anos a Legislação Falimentar Brasileira)
- Lei nº 11.101/2005 (década de 90, estudo das insolvências, concordata era ultrapassada, ainda era muito repressiva, não permitia a preservação da Empresa)
Como Exemplo, o Processo de recuperação da VARING foi a primeira empresa que utilizou o sistema. OBS: Foi atacada por Ação Direta de