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VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 810685-2, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 4ª Vara Cível, em que é apelante GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT recorrente adesivo GASPAR RAFAEL KERN PEDREGAL e apelados OS MESMOS.
1. Relatório:
Trata a espécie de recurso de apelação e adesivo manejados por GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA e GASPAR RAFAEL KERN PEDREGAL, contra a r. sentença, proferida em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, na qual o MM. Juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para condenar a ré/apelante a reparar os danos morais experimentados pelo autor/recorrente adesivo, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pela

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