Faculdade Guarapuav 1

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Faculdade Guarapuava
Direito

Homologação

Guarapuava
2014
Faculdade Guarapuava
Direito

Homologação

Trabalho a ser entregue pelo aluno: João Carlos anciuti, curso: direito 10º período Profº:Rodrigo .

Guarapuava
2014
Homologação

O processo de homologação é um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005). Para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira.O processo de homologação de sentença estrangeira visa aferir a possibilidade de decisões estrangeiras produzirem efeitos dentro da ordem jurídica nacional. Somente após esta homologação, a sentença estrangeira terá eficácia no Brasil. Como ressalta Paulo Portela, “uma vez homologada, a sentença poderá produzir os mesmos efeitos de uma sentença nacional” (Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 562)
A competência para homologação é do presidente do STJ, decisão da qual cabe agravo para o plenário. O procedimento inaugura-se com petição do interessado na homologação, após o que há a citação do requerido para contestar. Superada a impugnação ou não a havendo, é extraída dos autos carta de sentença e enviada ao juízo federal competente, por distribuição, segundo o art. 109, X da CF, para a execução, obedecida neste processo a legislação brasileira. A cognição não é exauriente ou plenária,

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