FACULDADE ANHANGUERA DO RIO GRANDE PENAL ELIONE

2416 palavras 10 páginas
FACULDADE ANHANGUERA DO RIO GRANDE

DIREITO PENAL IV

Professor: Elione Luiz Lopes.
Turma C, noturno.
Nome/RA:
Almiro Corrêa Neto/3715660099, Augusto Silveira/4251865025, Luiz Bastos de Freitas/ 3775760065.

ETAPA 1.
Passo 1.
Meios executórios são obrigações que devem ser respeitadas, por exemplo, obrigações para pagamento, obrigação para entrega de coisa certa ou incerta, obrigação de fazer ou de não fazer, há vários princípios para os meios executórios, já no crime de estupro para constranger a vítima, pode o sujeito se valer da violência ou grave ameaça, que são os meios de execução do crime de estupro, legalmente previstos no dispositivo legal em estudo. A fraude não é meio de execução do crime de estupro, caso em que o delito será o de violação sexual mediante fraude.
Passo 2.
Em regra, o sujeito ativo é o homem, porém, a mulher também pode praticar crime de estupro se auxiliar na conduta delituosa – hipótese de concurso de agentes. A mulher será autora mediata se utilizar um homem para manter conjunção carnal à força com outra mulher.
O marido pode praticar o crime de estupro contra a esposa?
Uma sustenta que há crime se a esposa tem justa causa para negar a conjunção carnal. Entende que o marido pratica o crime de estupro sempre que precisa constranger a esposa a praticar conjunção carnal.
Conjunção Carnal e Ato Libidinoso.
Conjunção carnal, é a penetração do pênis na vagina da mulher, já o ato libidinoso é qualquer outra conduta libidinosa diversa a conjunção carnal, como a penetração do pênis no ânus.
Nota-se que com as alterações que a lei 12.015 de 2009, mudou apenas o crime que abriga o ato libidinoso também como estupro, porém, os conceitos de ato libidinoso e conjunção carnal permanecem inalterados.
Passo 3.
A primeira modalidade típica de estupro contra pessoa vulnerável. Com a alteração promovida pela Lei 12.015/09, a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos deixou de ser uma

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