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MANUAL DE PROCEDIMENTO PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Capítulo I
Da Coordenadoria e sua Competência

Art. 01 – A coordenadoria de estágio do curso de Administração Habilitação em Comércio Exterior do Centro Universitário Newton Paiva, coordenará as atividades relativas ao estágio supervisionado, conforme o disposto no art. 16 deste manual, visando dar cumprimento ao Art. 7. da Resolução número 4, de 13 de Julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Administração-bacharelado, uma vez que a Instituição de Ensino Superior decide por incluir o Estágio Supervisionado em sua estrutura curricular, com apresentação de um trabalho de relatório de Estágio Supervisionado, ao final do período junto a um Órgão do serviço Público ou Empresa Privada, segundo a sua opção.

Capítulo II
Dos Estágios

Art. 02 – Deve-se entender como estágio supervisionado, o exercício pré-profissional em que o acadêmico terá a oportunidade de fundamentar os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do seu curso em relação à prática ou exercício profissional. Para tanto, deve ser apresentada uma prévia programação de trabalho, a ser orientado por professores supervisores designados pelo coordenador do estágio do Curso de Administração-Habilitação em Comércio Exterior, conforme a área escolhida pelo aluno.

Art. 03 – A disciplina de Estágio Supervisionado terá duração mínima de 06 (seis) meses, devendo ser desenvolvida no mínimo por um período de 192 (cento e noventa e duas) horas de efetivo trabalho junto ao órgão onde será realizado o estágio, e sendo composto por 156 (cento e cinquenta e seis ) horas na empresa e 36 (trinta e seis) horas em sala de aula. Os pontos serão atribuídos em um total de 100 (Cem) pontos, integralizando 20 (vinte) pontos no primeiro bimestre, pela apresentação da teoria do relatório de estágio, 30 (trinta) pontos a critério do professor orientador , 30(cinqüenta ) pontos pela apresentação oral

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