EXONERAÇÃO
ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.802.080 e CPF nº 774.407.068-20, residente e domiciliado à Rua José Paulino, nº 1613 – apto. 131, Centro, CEP 13023-102, nesta cidade de Campinas/SP, por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente,
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face de suas filhas, ROBERTA DE OLIVEIRA MATOS, brasileira, solteira, demais qualificações ignoradas e RAFAELA DE OLIVEIRA MATOS, brasileira, solteira, demais qualificações igonoradas, ambas residentes e domiciliadas à Rua José Augusto Silva, nº 761, apto. 54, Parque Santa Cândida, CEP 13087-570 , nesta cidade de Campinas/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para ao final requerer:
DOS FATOS
O Requerente é genitor das Requeridas, conforme certidão de nascimento em anexo.
O Requerente por força de uma Ação Revisional de Alimentos, Processo nº 2306/03, que tramitou pela R. Quinta Vara Cível desta Comarca, documento em anexo, foi compelido a pagar a título de pensão alimentícia às Requeridas, o equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos, sendo feito o desconto diretamente em sua folha de pagamento, conforme holerite em anexo.
Conforme se denota das certidões de nascimento, as Requerentes já atingiram a maioridade, sendo que Roberta completou 22 anos (nascida em 05/08/1986), e Rafaela tem 18 anos completos ( nascida em 16 de janeiro de 1990).
Não obstante as Requeridas terem atingindo a maioridade, ambas exercem atividade laborativa remunerada, percebendo um bom salário, podendo prover cada uma, o seu próprio sustento.
A Requerida Roberta atualmente trabalha na empresa E.M.S. na cidade de Paulínia, no cargo de farmacêutica, percebendo um salário mensal de R$