Exoneração de alimentos
Joaquim da Silva, brasileiro, divorciado, conferente de mercadorias, portadora da cédula de identidade RG nº 000, inscrita no CPF/MF sob o 123, residente e domiciliada à Rua 0, por meio de seu advogado que esta subscreve (doc. nº __ – procuração), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de Joaquim da Silva Junior, brasileiro, solteiro, autônomo, portadora da cédula de identidade RG nº 001 , inscrita no CPF/MF sob o nº 456 , residente e domiciliada à Rua 1, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir. O Requerente é pai dos Requerido e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos ao filho no importe mensal correspondente a 20% dos seus ganhos tendo como salário base o valor de R$ 1.200,00, conforme acordo judicial celebrado nos autos nº XXX da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Nova Iguaçu. O Requerido, todavia, já atingiu a maioridade, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor, conforme se depreende das cópias de certidões de nascimentos anexas.
Frise-se que o Requerente permanece laborando na mesma empregadora da época em que foram fixados os alimentos e a pensão alimentícia continua sendo descontada de sua folha de pagamento, conforme documento juntado. No sentido da exoneração da obrigação alimentar, reza a jurisprudência do TJSP: “Alimentos. Exoneração. Filho que atingiu a maioridade e não frequenta curso universitário, vivendo em companhia da mãe e tendo atividade remunerada. Cabimento. Cessação do dever de sustento. Dever de toda pessoa maior, capaz e saudável de prover ao necessário à própria subsistência, segundo suas aptidões. Ausência de necessidade especial por parte do alimentando a justificar a preservação do encargo. Sentença de procedência confirmada. Apelação do réu desprovida.”