EXMO1

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA – RS XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.

Nesses termos, pede e espera deferimento;
Santa Maria – RS, 08 de Novembro de 2013.
Átila Moura Abella Elenilse Keller Tesser
OAB/RS 66.173 OAB/RS 87510

Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Recorrente: xxxxxxxxxxx
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social

Colenda Turma
Eméritos Julgadores Razões do Recurso Inominado

O presente recurso trata de ação de aposentadoria especial por tempo de contribuição ou aposentadoria por tempo de contribuição que foi julgado parcialmente procedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deixando de reconhecer a especialidade da atividade de mecânico montador exercida no período de 29/07/2008 a 22/03/2011 em flagrante desacordo com a Súmula nº 9 da TNU.
Em que pese as recorrentes decisões acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenciário de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao deixar de conceder o benefício de aposentadoria especial.
Como se demonstrará neste recurso, D. Julgadores, está plenamente demonstrado que a atividade de mecânico montador deve ser enquadrada como especial e consequentemente, deve ser concedida a aposentadoria especial ao demandante.

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