Execuçao de Titulo
Anderson Pulfa nascido em 23 de outubro de 1900, brasileiro, natural de São João Batista/SC, casado, estoquista, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, RG nºxxxxxxxxxxxxxxx/SSP/SC, domiciliado na Geral Morro do Descanso, s/nº, CEP 88.260-000, Centro da Cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina, vem, por seu advogado infrafirmado ajuizar:
Reclamação Trabalhista
Em face da Empresa XXT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000001, com sede na Praça Geronimo Silveira Albanas, nº 78, CEP 88.260-000, Centro da Cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, em razão dos seguintes fatos e fundamentos.
I – Dos Fatos e Fundamentos
Da competência
1. Antes de tudo deve ser analisada a competência para o aforamento da presente Reclamatória considerando o lugar da prestação do serviço.
2. De acordo com a redação da norma do artigo 651 da CLT, a demanda trabalhista, em regra, deve ser proposta no último lugar em que o empregado efetivamente tenha prestado serviços ao empregador, independentemente do local da contratação.
3. Assim a ação trabalhista deve ser proposta no último local da prestação de serviços do empregado, ainda que o empregado resida em cidade diversa.
Do Contrato de Trabalho
4. O contrato realizado entre o Reclamante e a Reclamada tem as seguintes características:
Admissão: 25 de outubro de 2011.
Demissão: 10 de novembro de 2012.
Função: Estoquista
Salário: R$ 803,00 por mês.
Jornada: das 13h: 30min às 22h00min de segunda a sexta feira com intervalo de 30 minutos para refeição, laborava também aos sábados das 09h00min até as 13h00min.
5. Estas condições contratuais devem ser reconhecidas pelo juízo para deferir as demais pretensões requeridas nesta petição inicial.
Da contratação temporária e experiência
6. O Reclamante inicialmente foi contratado de forma temporária para prestar serviços na