Exceção de Pré-executividade

3460 palavras 14 páginas
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI – Penha de França – São Paulo – S.P.

Distribuição por Dependência ao
Processo nº: 0011310-05.2011.8.26.0006 – Execução de Alimentos

JOSÉ AVELINO DE ORNELAS, português, divorciado, motorista, portador do R.N.E. nº 381139 S.S.P./D.F. e inscrito no C.P.F./M.F. sob nº 006.840.628-28, domiciliado na Av. Manoel Teixeira, 870, bairro São Francisco, São Sebastião, S.P.. seu advogado que esta subscreve, vem r. requerer

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de THAMIRES VIEIRA DE ORNELAS, brasileira, casada portadora do R.G. nº 47.563.892-X e inscrita no C.P.F./M.F. sob nº 385.826.768-67, nascida nos idos de 24/05/1990 e THIAGO VIEIRA DE ORNELAS, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 29.235.069-7 , e inscrito no C.P.F./M.F. sob nº 367.522.438-40, nascido nos idos de 16/02/1987, residentes à Rua Vuarame, nº 317, Cidade Líder, São Paulo, S.P., ambos casados, como por eles informado nas procurações juntadas às fls. 46 e 47 da ação de execução de alimentos, processo nº: 0011310-05.2011.8.26.0006 fundamentado a presente nos Artigos 1694 e 1.699 do Código Civil c/c Arts. 13 e 15 da Lei nº 5.478/68 no que couber no pedido presente e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
1-) DOS FATOS:

O Requerente é pai dos Requeridos e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos aos filhos no importe mensal correspondente a 1,25% (um salário mínimo mais 25 por cento) do salário mínimo vigente à época de pagamento, conforme acordo judicial celebrado nos autos nº 006.02.008217-2, uma Separação Consensual que correu nesta mesma 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Penha de França, São Paulo, fazem mais de dez anos, como informa a cópia do Termo de Audiência anexo a presente (doc. anexo).

Entretanto, ocorre que ambos Requeridos já atingiram, faz mais de 06 (seis) seis anos, a

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