Exceção de Pré-executividade
AUTOS Nº
..........................., qualificado nos autos acima, por seu advogado e procurador adiante assinado, vem respeitosamente perante V. Exa., apresentar EXEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em face de ....................................., também qualificado nos presentes autos, o que faz pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
O excepto desencadeou processo executivo contra o ora excipiente, alegando em síntese, ser credora da importância de R$ 25.875,97 (vinte e cindo mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente a dois cheques emitidos pelo excipiente, sacados contra o Banco HSBC, no valor de R$ 10.000,00 com vencimento para 02/12/2008 e R$ 15.000,00 para o dia 11/01/2009.
Referidos cheques foram nominados à: a-)................................................., no valor de R$ 10.000,00 e, b-) ......................................., no valor de 15.000,00. Com efeito, através até mesmo de uma análise perfunctória, já se denota que a execução intentada é carecedora de procedência, porquanto afronta todo nosso ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRELIMINARMENTE
DOS PRESSUPOSTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade, em consonância com a jurisprudência e a melhor doutrina, é admissível sempre que a execução se fundar na existência de título inábil, irregular, viciado de nulidade absoluta ou que não preenche os requisitos formais exigidos pelo diploma processual. A exceção de pré-executividade, como se sabe, é um incidente instaurado nos próprios autos da demanda executória, com o intuito e função de discussão de questões de ordem pública, tais como pressupostos processuais, condições de ação e vícios objetivos do título executivo, e de fatos modificativos ou extintivos do direito do Exequente, desde que não exija dilação probatória.
Em relação à exceção de