EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DO JUIZADO DO JUIZADO ESPECIAL

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DO JUIZADO DO JUIZADO ESPECIAL ____ DA COMARCA DE ___ DO ESTADO DO __

Pedro Afonso, (naturalidade), (estado civil), (função), portador do RG nº XX e inscrito no CPF nº XX, residente e domiciliado na cidade de XX, por intermédio de seus advogados que subscrevem, com escritório profissional indicado no rodapé deste impresso, comparece á ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Com fulcro nos arts. 186,404,159 e 297 do Código Civel Brasileiro, art. 5º, V e X da Constituição Federal, c/c da lei 9.099/95 e o art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais em desfavor do Plano de Saúde Viva feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xx, com endereço na rua xxx, bairro, xx, na cidade de xx., pelos motivos expor:

PRELIMINARMENTE

Na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, o Requerente declara-se incapaz de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração acostada(doc. 01).

DOS FATOS

O Reclamante contratou e utilizou os serviços do Plano de Saúde Viva Feliz, por 10 anos, após passar em um concurso público, o reclamante analisou a proposta do Plano Servidor Público Saudável, então decidiu mudar de operadora.
No dia 01 de Novembro de 2014, o reclamante solicitou ao Plano Viva Feliz a portabilidade para nova operadora escolhida e logo em seguida solicitou a emissão de todos os débitos que existiam em seu nome, quitando assim imediatamente, conforme (doc .02)
Passaram exatamente cinco meses da portabilidade, onde o Plano Viva Feliz, não transmitirá a totalidade das informações a nova operadora, e incluiu o reclamante no SPC Serasa, por inadimplemento da parcela do mês de Novembro de 2014.

DO

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