EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA 5555555

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA-DF.

Processo autuado sob o nº ____________________________

José de Tal, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo) com escritório para receber intimações e notificações na Rua xxx Nº xxx, nesta cidade, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I- DOS FATOS:

O Réu foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, ambos do Código Penal, sendo que a exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi que desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina/DF, o Réu deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 , 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo.
Como não havia condições de contratar um advogado, sem que isso causasse prejuízo ao seu sustento e de sua família, o Réu apresentou defesa, dentro do prazo legal, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.
A Audiência de Instrução e Julgamento foi designada e o réu compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Planaltina / DF, a testemunha de acusação Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre

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