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EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA CAPITAL DO
PROCESSO Nº .......
EXECUÇÃO FISCAL
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da execução fiscal em epigrafe, que lhe move a FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, vem mui respeitosamente através de seu procurador legalmente constituído apresentar,
EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
Com fulcro no Artigo 5º da CRFB e Sumula 393 do STJ.
DOS FATOS.
O Sr. Fulano de tal , sócio administrador da pessoa jurídica executada, foi indicado como fiel depositário de um veículo penhorado pertencente a executada após o Embargos à Execução oferecido pela executada ter sido julgado improcedente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Nobre julgador. Conforme o previsto no Artigo 135 III do CTN “são pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias : os diretores , gerentes , ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado . Sendo assim , o sócio administrador não poderá figurar no polo passivo desta ação, tendo em vista que o mero não recolhimento não enseja por si só a responsabilidade do sócio com poderes de administração. Nesse sentido a Sumula 430 STJ .
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO DA LEI ESTADUAL.
Trata-se de matéria reservada à Lei Complementar Federal (Artigo 146, III CRFB). Assim, ao vincular a conduta processual do sócio administrador à obrigação de responder solidariamente pelos débitos da pessoa jurídica perante o Estado, a lei estadual dispôs sobre a mesma situação genérica regulada pelo artigo 135 III, do CTN, mas de modo diverso, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao já citado artigo 146, III, da CRFB.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer;
1 ) Ante o exposto, requer o recebimento e o processamento desta Exceção de Pré-Executividade, determinando-se a suspensão do curso da presente execução até seu julgamento, assim como a intimação da Fazenda Estadual para que se manifeste quanto aos termos do presente incidente e, após

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