EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL.

DEFESA PRELIMINAR
Processo nº 2015.008.612

TÍCIO DA SILVA, já qualificado nos autos, denunciado pela prática do crime tipificado no art. 129, caput do CP, vem, por intermédio de seu advogado que firma a presente (procuração em anexo), mui respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, na forma seguinte:

1. DOS FATOS
1.1 Conforme se vê dos documentos existentes nos autos, não se pode imputar ao requerente a conduta descrita na denúncia, uma vez que este sofreu uma agressão injusta e agiu em legitima defesa.
1.2 Segundo os fatos, ocorreu que no dia 06 de Junho de 2014, o Senhor MÉVIO BARBALHO agrediu fisicamente com socos a vítima TÍCIO DA SILVA. Consta, ainda, que a vítima supracitada foi agredido pelas costas.
1.3 Diante disso, como forma de defesa,TÍCIO então pega uma garrafa que estava em uma mesa próxima e a lança sobre Mévio, ferindo-lhe levemente a cabeça. Mévio vai ao médico e constata uma equimosa na região frontal do crânio, caracterizando-se assim uma lesão corporal leve.

2. DO DIREITO
2.1 EM PRELIMINAR
Dispõe o Art. 158 do CPP que: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Nota-se que, APENAS 01 (um) ano após o ocorrido Mévio vai a delegacia e ali é feito um TCO (termo circunstanciado de ocorrência), contra Tício, representando contra ele por tê-lo agredido em junho passado, após o jogo do ABC x Baraúna. No entanto, por simples análise dos autos, constata-se que não houve pericia alguma, em que pese o referido departamento contar com peritos oficiais.
O exame de corpo de delito indireto, fundado em prova testemunhal idônea e/ou em outros meios de prova consistentes (CPP, art. 167) revela-se legítimo, desde que, por não mais subsistirem vestígios sensíveis do fato delituoso, não se viabilize a realização do exame direto. Desta

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