exames criminologicos
CCBS- Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
UAPSI- Unidade Acadêmica de Psicologia
Componente Curricular: Psicologia Jurídica
Docente: Roerto
Discente: Claudio Herique
Resenha Crítica do texto
“Exame criminológico: uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos”
Campina Grande-PB
2013
Bandeira, Camuri e Nascimento (2011) pretendem, no decorrer do seu artigo, discutir as condições e os modos em que o exame criminológico emerge e se estabelece no Brasil e também abordar um pouco da história das lutas que os psicólogos vem travando nesse campo desde a Promulgação da Lei de Execução Penal (LEP) nº7.210/1984. Dividindo seu texto em tópicos, as autoras recorrem de início, a Michel Foucault para problematizar o exame como estratégia de produção de verdade. De acordo com Foucault, esse instrumento surge como uma forma de poder que incide sobre os corpos ao produzir um saber acerca do indivíduo de maneira a tornar a individualidade um elemento pertinente para o exercício de poder (?) . O exame funciona a partir de uma lógica que liga produção de saber a exercício de poder e ganha força com a emergência da sociedade disciplinar. Na perspectiva da punição justificada por um discurso de correção, as ciências humanas se propõem a tratar desses corpos pautados em uma imagem da justiça como aquela que está para defender a sociedade, impedindo que o “mal” ganhe força. Como controle de estratégia social, a disciplinarização dos corpos visa atingir aquilo que o corpo pode vir a fazer, e sua realidade que passa a ser controlada, vigiada e decifrada por discursos de saber, encontrando nos exames as justificativas para a produção de práticas de poder. O exame torna-se, então, um controle normalizante e uma vigilância que permite a qualificação, classificação e punição dos modelos desviantes (BANDEIRA; CAMURI; NASCIMENTO, 2011). Além do que