Evolução dos direitos individuais fundamentais e garantias nas constituições brasileiras
Evolução dos direitos individuais fundamentais e garantias nas constituições brasileiras
Evolução histórica
Desde a Antiguidade, com o Direito Natural, superior e divino, até a Magna Carta de João sem Terra, muito se discute sobre a origem e os sujeitos de direito.
Com a Carta inglesa de 1215, o poder do soberano foi limitado, além da amplitude dos sujeitos dos direitos fundamentais, que se restringiam à nobreza.
As Declarações da Virgínia (1776) e a norte-americana aprovada na Convenção de Filadélfia (1787) foram as primeiras declarações modernas, contudo são apenas reflexos do pensamento filosófico e ideológico existente na Europa no século XVIII.
Nesse contexto, em 1789, a França promulgou a Declaração do Homem e do Cidadão. Esta foi modelo para diversas Constituições, libertando os indivíduos das regras feudais e absolutistas; protegendo e instruindo os homens de seus direitos fundamentais, naturais, abstratos, imprescritíveis, inalienáveis, individuais e universais [1] .
Após a Primeira Guerra Mundial, com o liberalismo político e econômico, a luta de classes, a concentração de riquezas e a exploração da classe operária, surge a preocupação com o “social”. A ideologia socialista, a Revolução Russa (1917), o marxismo, a Doutrina Social da Igreja Católica e vários outros movimentos políticos e ideológicos contribuíram para a declaração da segunda geração de direitos fundamentais: os econômicos e sociais.
A Constituição francesa de 1848, a Constituição mexicana de 1917, a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, editada na Rússia em 1918, o Tratado de Versalhes, com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são provas da preocupação com os direitos econômicos e sociais na época.
Apesar disso, apenas com a Constituição de Weimar consagraram-se os direitos sociais, ampliando, assim, o conceito de direitos fundamentais, que posteriormente se difundiu por vários países, inclusive o Brasil, com a Constituição