EUTANÁSIA
Eutanásia Ativa: Ocorre quando se põe fim à vida de um doente para lhe abreviar o sofrimento, a exemplo pode-se citar a aplicação de injeção letal ou o desligamento de aparelho cuja importância é vital para manutenção da vida do paciente. Eutanásia Passiva: Também chamada de Ortotanásia, caracteriza-se pela falta de tratamento ou deficiente administração de medicamentos podendo levar o doente à morte.
Eutanásia Duplo Efeito: Ocorre quando uma medicação que tem a função de aliviar as dores do enfermo, uma vez ingerida, acaba por acelerar sua morte.
Este caso por diversas vezes não é considerado, pois é presumido que o médico não tenha a intenção de tirar a vida de seu paciente. Classificação quanto ao consentimento do enfermo
Eutanásia Voluntária: Ocorre quando o paciente manifesta sua vontade de morrer. Eutanásia Involuntária: Acontece quando o procedimento ocorre contra a vontade do paciente. Eutanásia Não Voluntária: Ocorre quando o paciente não apresenta condições de manifestar sua vontade quanto à morte.
Eutanásia no Brasil No Brasil, a prática da eutanásia, quer seja ativa ou passiva, é punida pela legislação. Diante de tal prática, entendem os doutrinadores penalistas, que deve o juiz aplicar a pena prevista para o crime de homicídio simples, a princípio do Artigo 121 do Código Penal. Caso se consiga provar relevante valor moral ou social, por exemplo: sentimento de compaixão diante do sofrimento da vítima e/ou morte digna a ela proporcionada, estaremos diante de verdadeira