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4) Constituição de 1937

A constituição de 1937 foi a 4º constituição do nosso país, a constituição ditatorial de Getulio Vargas, anteriormente nós tínhamos a constituição de 1934, que durou apenas 3 anos, porque Getulio impôs a constituição de 1937 que ficou conhecida como Polaca. Esse nome porque se parecia muito com a constituição da Polônia.
A constituição de 1937, não foi democrática e nem participativa, foi imposta pelo ditador da época, que era o Getulio Vargas, que naquele instante se tornou chefe de Estado.
Houve um acréscimo significativo de poderes na mão da união e do Chefe de Estado, em detrimento dos estados e municípios, Getulio fechou os parlamentos municipais e estaduais do Brasil, e foi determinado em todo o país, Estado de Emergência, que ficou durante todo o Estado Novo.
Outro aspecto importante é que havia a previsão de um tribunal de segurança, que seria um juízo de exceção, ou seja, a qualquer momento o presidente da republica poderia acionar esse juízo de exceção, cuja competência, seria fixada pelo chefe de Estado, ou seja, o próprio Getulio Vargas.
Durante a constituição de 1937 foram instituídos os seguintes documentos legais em vigor ate os dias atuais: o Código Penal, o Código de Processo Penal e a CLT.

5) Constituição de 1946

Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, o cenário político nacional se rearticulou com a consolidação de uma nova constituição. Em 1945, após as eleições presidenciais que elegeram Eurico Gaspar Dutra, uma nova constituinte foi organizada com a eleição de deputados e senadores. No ano seguinte, diversas figuras políticas foram escolhidas para criar uma nova carta que indicava os novos rumos a serem tomados pelo país.

Tendo como pano de fundo a decadência dos regimes totalitaristas europeus, essa nova constituinte visava dar fim aos instrumentos repressivos criados durante o Estado Novo. Para comprovar sua natureza democrática, podemos ainda assinalar a pluralidade de partidos

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