Etapas do processo legislativo
Curso de Bacharelado em Direito
Alunos: Julio Cesar Guedes Ferreira e Gilmar Vieira Machado
Profº: Dr. Antonio Sbano Junior
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
1) Explique todas as etapas do processo legislativo, quais os atos legislativos gerados por meio do processo legislativo (art. 59 CF 88), o que significa e quais são as competências dos legisladores Municipal, Estadual e Federal (art. 22, 23, 24, 25 CF 88).
ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
Introdução
Tal como fixado na Constituição Federal de 1988 (art. 59), o processo legislativo abrange não só a elaboração das leis propriamente ditas (lei ordinária, lei complementar, lei delegada), mas também a das emendas constitucionais, das medidas provisórias, dos decretos legislativos e das resoluções. A orientação adotada pelo constituinte revela-se problemática, pois, se, de um lado, contempla as emendas constitucionais, que, não obstante dotadas do caráter material de lei, devem ser distinguidas destas por serem manifestação do poder constituinte derivado, contempla, de outro, as resoluções e os decretos legislativos, que, pelo menos do ponto de vista material, não deveriam ser equiparados às leis, por não conterem, normalmente, regras de direito gerais e impessoais.
O processo legislativo compreende as seguintes etapas:
a) iniciativa;
b) discussão;
c) deliberação ou votação;
d) sanção ou veto;
e) promulgação; e
f) publicação
Iniciativa
A iniciativa é a proposta de edição de direito novo.
Por força de disposição constitucional, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (Constituição, art. 64). Da mesma forma, a iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados do projeto de lei (Constituição, art. 61, § 2o).
Discussão
A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é