Estágio e Prática Juridica
Direito noite – 8º A
ESTÁGIO E PRÁTICA JURÍDICA IV
Aluno: Rodrigo Roxo Tavares
RA: 1050990889
1) Relatórios das audiências. (anexos);
2) Pesquisa sobre preclusão temporal. (anexa);
3) Jurisprudência do TJ/RS. (anexas);
4) Nomes da dupla para o estágio curricular supervisionado: Rodrigo Roxo Tavares, RA: 1050990889 Luciano de Oliveira Barcellos, RA: 1060114528
5) Data e horário para o estágio curricular supervisionado: Quarta-feira, das 14hs ás 15h e 45 min
1 INTRODUÇÃO
O processo é o meio pelo qual o indivíduo busca resolver um determinado conflito de interesses. No decorrer desse processo, iremos deparar com situações que possam comprometer o andamento, como, por exemplo, a perda do prazo da apresentação da contestação, a não compatibilidade de um ato processual com outra já existente, ou até, a repetição de um ato já praticado. Para que esses tipos de irregularidades não ocorram, tem-se o instituto chamado preclusão. O presente trabalho tem por finalidade expor breves considerações acerca desse instituto tão importante no ordenamento jurídico brasileiro.
1.1 CONCEITO DE PRECLUSÃO
A maioria dos autores, baseada nas lições de Giuseppe Chiovenda, classifica a preclusão como sendo a perda da faculdade de praticar determinado ato processual. Segundo LUIZ GUILHERME MARIRONI, “... a preclusão consiste – fazendo-se um paralelo com figuras do direito material, como a prescrição e a decadência – na perda de “direitos processuais”, que pode decorrer de várias causas. Assim como acontece com o direito material, também no processo a relação jurídica estabelecida entre os sujeitos processuais pode levar à extinção de direitos processuais, o que acontece, diga-se, tão freqüentemente quanto em relações jurídicas de direito material. A preclusão é o resultado dessa extinção, e é precisamente o elemento (aliado à ordem legal dos atos, estabelecida na