Estágio de Enfermagem do Trabalho
Aposentadoria na área da saúde
27 de Abril de 2010
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O valor dos benefícios pagos pelo INSS aos trabalhadores da área da saúde (médicos, dentistas, enfermeiras e atividades afins) foi e é superior à média nacional.
Esta realidade decorre do fato destes profissionais não só possuírem maiores salários, como também porque, no desempenho de suas atividades, ficam expostos a agentes nocivos que colocam em risco a saúde e a integridade física.
A exposição a situações de riscos (biológicos, químicos e físicos) permite que estes profissionais possam se aposentar mais cedo com benefícios diferenciados.
Ocorre que a interpretação equivocada do INSS acerca das atividades insalubres, principalmente aquelas relacionadas com o risco biológico, têm causado muitos prejuízos aos trabalhadores expostos a estes riscos profissionais.
Atividades especiais
Atividades especiais são aquelas desenvolvidas em situações que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador (insalubridade, periculosidade e penosidade).
Até o ano de 1995 a maioria das atividades relacionadas com a área da saúde era considerada especial devido a existência de um quadro de profissões que contemplava profissionais da medicina, odontologia, farmácia, bioquímica, enfermagem e veterinária.
Após 1995 a legislação sofreu profundas alterações e a simples nomenclatura da profissão não mais dá ensejo aos benefícios anteriormente assegurados.
Posição do INSS
A partir de então o INSS passou a interpretar que tais profissionais não têm direito à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo de serviço especial em comum.
Todavia, o que realmente aconteceu foi apenas a alteração da forma da prova destas atividades especiais; ou seja, até 1995 a nocividade do trabalho era presumida e agora necessita ser demonstrada. Apenas isso.
Foram mantidas todas as situações de aposentadoria especial ou de conversão do