Estudos diciplinares

1434 palavras 6 páginas
- O QUE É OBRIGAÇÃO?
R: É o vínculo jurídico que alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer, ou não fazer qualquer coisa (objeto) em favor do outrem(sujeito ativo).

2- QUAIS OS ELEMENTOS (FORMAÇÃO) DE OBRIGAÇÃO?
R: Vinculo jurídico: porque vem disciplinado por lei e acompanhado de sanção e tem 2 elementos: dívida e responsabilidade.
As partes da relação obrigatória: sp- devedor e sa – credor
Prestação: dar, fazer, ou ñ fazer

3- QUAL A DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E PESSOAIS?
R: Reais: são os que recaem diretamente sobre a coisa
Pessoais: depende de uma prestação do devedor

4- QUAIS SÃO AS FONTES (NASCIMENTO) DAS OBRIGAÇÕES?
R: imediata a Lei mediata: Contrato (421 ss CC), Declaraçoes unilaterais de vontade (854ss CC) e os atos ilicitos (186 e 187 CC)

5- O QUE É OBRIGAÇÃO SIMPLES E COMPLEXAS?
R: Simples: quando tem um só credor (sa), um só devedor (sp), e um só objeto.
Completa: quando há vários objetos ou sujeitos, ou seja, vários credores ou vários devedores, ou vários credores e devedores.

6- O QUE SÃO OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS OU CONJUNTIVAS, ALTERNATIVAS OU ADJUNTIVAS E FACULTATIVAS?
R: Cumulativas: quando tem por objeto várias prestações e todos devem ser cumpridas, pode ser só de dar ou só de fazer.
Alternativas: quando tem por objeto mais de uma prestação e o devedor se libera se cumprir uma delas porque apenas uma prestação constitui o seu débito. O credor só pode exigir uma delas, e não todas.
Facultativas: quando a lei permite ao devedor livrar-se do vinculo obrigacional, mediante a entrega de outra prestação.

7- QUAIS AS PARTES QUE A OBRIGAÇÃO SEMPRE ENVOLVE?
R: (sa) credor e (sp) devedor

8- QUANDO SURGE NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL MAIS DE UM DEVEDOR OU MAIS DE UM CREDOR OU APARECE SIMULTANEAMENTE, O QUE ACONTECE?
R: Caso isso ocorra, dois problemas se propõem, ambos resolvidos pelo legislador, o primeiro é da divisibilidade ou indivisibilidade e o segundo da solidariedade.

9- SE MÚLTIPLOS OS SUJEITOS E

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