Estudos 2

408 palavras 2 páginas
1) Ato administrativo é o poder que o Estado da a figura administrativa para que possa cumprir suas funções e atender ao interesse público, sempre se baseando em seus princípios, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e moralidade. Os atos em si podem ser classificados como vinculados, onde a lei dita exatamente o que deve ser feito, inexistindo um critério a ser adotado na escolha, como por exemplo o fornecimento de licenças, homologações, ao passo que o ato administrativo discricionário é aquele em que a lei não abrange todos os aspectos de escolha, dando a administração a faculdade de optar pela escolha, porém essa deve se conduzir segundo o interesse público, como por exemplo as autorizações, permissões.
2) Os entes da federação são sujeitos de direito público, e como tal são definidos na constituição federal. O artigo 37 da Constituição traz definição da administração publica. Temos na seara do questionamento a questão da responsabilidade do município,a responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva, objetiva quando deu causa ao dano sofrido e subjetiva quando age com culpa. O serviço de rodovias é um serviço essencial, e deve ser prestado pelo Estado de forma segura e eficiente, como o municipio foi omisso ao nao arrumar a via, o estado responde pelo dano sofrido, segundo o código de defesa do consumidor.
3)Desapropriação se da sempre pelo interesse público, o particular é compelido a deixar sua propriedade para o estado mediante justa e prévia indenização. A tredestinação se da quando o motivo que deu causa à desapropriação muda, por ex quando se desapropria uma residencia para construção de uma escola, pois o local precisa de uma, pouco depois vê-se que essa não é mais necessária. Pode-se classificar como licita e ilicita. Na primeira o objeto da desapropriação muda, mas ainda atende a um interesse público (Escola - Hospital), não podendo o desapropriado requerer seu imóvel nem a indenização, já na segunda a destinação

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