Estudo de caso Rodrigo 2
J. A. P, 67 anos, aposentado, viúvo, pai de um filho e avô. Tem uma renda fixa de
R$ 770,00 reais mensais.
Em sua prática grupal, você constata que o paciente é: hipertenso, diabético, mora em dois cômodos de fundos, gasta mensalmente R$ 180,00 reais com medicamentos.
A neta reside com mesmo, é usuária de cocaína e pratica violência financeira e física com avô. A segunda pessoa mais próxima de J. A. P é uma irmã que reside em Valinhos.
J. A. P esta necessitando de uma cirurgia oftalmológica, a qual tem uma espera no SUS de aproximadamente dois anos.
Conduza o caso segundo diretrizes do estatuto de caso.
Segundo o Estatuto do Idoso, Lei nº 10741 de 01º de Outubro de 2003.
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
(Lei nº 5478 de 25 de Julho de 1968)
CAPÍTULO IX
Da Habitação
Art. 37
O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 19
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão