Estrutura do poder legislativo
O Poder Legislativo Federal tem a função de criação de leis e atos normativos e a fiscalização dos atos do poder executivo e das finanças publicas. Tem por estrutura o sistema bicameral formado pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal. Este é composta por representantes dos Estados e DF, sendo eleitos três em cada Estado e DF para cumprirem um mandato de oito anos, devem maiores de 35. Aquele é composto pelos representantes eleitos pelo povo, de forma proporcional para cada Estado, seu numero será estabelecido por lei complementar proporcional à população, seu mandato é de quatro anos, devem ser maiores de 21 anos.
Poder legislativo Estadual:
O Poder legislativo Estadual é exercido pela assembléia legislativa, sendo sua estrutura unicameral, composta pelos Deputados Estaduais eleitos na razão do número de deputados federais do Estado para um mandato de quatro anos. Segue as prerrogativas da constituição, contando com algumas adaptações, como o Tribunal de Contas do Estado
Poder Legislativo Municipal:
O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de vereadores, unicameral, composta por vereadores eleitos pelo povo, para um mandato de quatro anos, sendo o numero proporcional a sua população, devem ser maiores de 18 anos.
Imunidades: Aqueles que exercem o poder legislativo, gozam de algumas imunidades, estas para que possam atuar sem medo de represálias. Haja vista este beneficio possui um contrapeso, a quebra do decoro parlamentar.
Senadores e Deputados: Imunidade Material; imunidade Formal Prisional; Imunidade Formal Processual; Foro por Prerrogativa de Função
Vereadores: Imunidade Material; Foro por Prerrogativa de Função(Const.