Estretegia de markteg

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EXERCÍCIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL max@maxkolbe.adv.br APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 1. (ESAF/ PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PGFN/ 2006) Julgue o item: Normas constitucionais de eficácia restringida não apresentam eficácia jurídica alguma senão depois de desenvolvidas pelo legislador ordinário. 2. (Analista de Finanças e Controle AFC/STN/ESAF 2005) Sobre teoria geral da Constituição, eficácia e significado da Constituição, conceito de norma constitucional e princípio hierárquico das normas, julgue o item. Uma norma constitucional de eficácia limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade suficiente, deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou para outro órgão do Estado. 3. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Segundo a doutrina mais atualizada, nem todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica, pois algumas não possuem eficácia positiva direta e imediata. 4. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) As normas de aplicabilidade contida dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. 5. (ESAF/ADVOGADO/IRB/2006) Uma norma constitucional classificada quanto à sua aplicabilidade como uma norma constitucional de eficácia contida não possui como característica a aplicabilidade imediata. 6. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) Uma norma constitucional programática pode servir de paradigma para o exercício do controle abstrato de constitucionalidade. 7. (ESAF/Procurador da Fazenda Nacional/2006) Normas constitucionais de eficácia restringida não apresentam eficácia jurídica alguma senão depois de desenvolvidas pelo legislador ordinário. 8. (ESAF/PFN/2006) Normas constitucionais de eficácia restringida não apresentam eficácia jurídica alguma senão depois de desenvolvidas pelo legislador ordinário. 9. (ESAF/AFRF/

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