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Companhia de Engenharia de Tráfego
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo 1º –

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, é uma sociedade por ações, de economia mista, que se regerá por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2º –

A Companhia tem sede, administração e foro no Município de São Paulo, podendo abrir e fechar filiais, sucursais, agências e escritórios onde convier, a critério do Conselho de Administração.

Artigo 3º –

A Companhia tem por objeto:

I–

planejar e implantar, nas vias e logradouros do Município, a operação do sistema viário, com o fim de assegurar maior segurança e fluidez do trânsito e do tráfego;

II –

promover a implantação e a exploração econômica de equipamentos urbanos e atividades complementares, na forma e em locais definidos por Decreto do
Executivo Municipal, de modo a melhorar as condições do trânsito e do tráfego; III –

prestar serviços ou executar obras relacionadas à operação do sistema viário, mediante contratos com pessoas de direito público ou privado e, ainda, com pessoas físicas.

Rua Barão de Itapetininga, 18
CEP 01042-000
São Paulo - SP
Fone PABX: 3396.8000 www.cetsp.com.br 1

Companhia de Engenharia de Tráfego
CAPÍTULO II

DO CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS

Artigo 4º –

O capital social é de R$ 34.265.706,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis reais) dividido em 34.265.706 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.

Parágrafo Único – As ações são indivisíveis em relação à Companhia e a cada uma delas corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Artigo 5º –

As ações da Companhia revestirão a forma escritural, sendo mantidas em conta de depósito em instituição financeira devidamente autorizada pela
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Artigo 6º –

A Prefeitura do Município de São

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