Estatutocaap

5300 palavras 22 páginas
ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP
UDESC/ESAG – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Aprovado em 20 de Agosto de 2008.

__________________________________________________________________________
CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP

Rua 3020, nº 160 – Bairro Centro – CEP.: 88330-317 – Balneário Camboriú (SC) www.centroacademico.org.br – caap@udesc.br - Fone/Fax: (47) 3264-5192

TÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins da Entidade

Capítulo I
Disposições preliminares
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Administração Pública, entidade sem lucrativos, de

personalidade

fins

jurídica própria, inscrito no CNPJ sob o nº

07.740.927/0001-07, com duração indeterminada, fundado em 13 de Junho de
2005, filiado a União Catarinense dos Estudantes (UCE) e a Federação Nacional dos Estudantes de Administração Pública (FENEAP), é o órgão oficial de representação do corpo discente da unidade da Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC/ESAG) de Balneário Camboriú.
Art. 2º - O Centro Acadêmico de Administração Pública adotará alternativamente, com iguais efeitos, a denominação “CAAP”, e terá como símbolo a logomarca que se encontra no anexo do presente Estatuto.
Art. 3º - O CAAP terá como sede e foro o Município de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina.
Capítulo II
Das finalidades e das atribuições
Art. 4º - São finalidades do CAAP:
I – A defesa incondicional dos interesses difusos e coletivos dos estudantes de graduação da unidade universitária da UDESC/ESAG de Balneário
Camboriú;
II – A aproximação e a solidariedade entre o corpo docente, discente e administrativo da unidade universitária da UDESC/ESAG de Balneário Camboriú;

__________________________________________________________________________
CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAAP

Rua 3020, nº 160 – Bairro Centro – CEP.: 88330-317 – Balneário Camboriú (SC) www.centroacademico.org.br – caap@udesc.br - Fone/Fax: (47) 3264-5192

III – A luta permanente pela qualidade de ensino e o

Relacionados