Estatuto Paintball
Código de Conduta
Capítulo primeiro – Da denominação, da sede, duração e finalidade.
Artigo 1o
O Holocaust Squad com sede fixa na cidade de Araraquara Estado de São Paulo no
Parque Pinheirinho é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais
que lhe forem aplicadas.
Artigo 2o
O Holocaust Squad tem como objetivo principal o Paintball Cenário, seguindo a ordem
abaixo:
Inciso 1o Jogos de Paintball Cenário
Inciso 2o Treinos de Paintball Cenário
Artigo 3o
O Holocaust Squad é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à
cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4o
O Holocaust Squad não remunera os membros organizadores, não distribuindo lucros
ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes
de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no
desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 5o
O Holocaust Squad poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, depois
de examinados e aprovados pelo G5, bem como firmar convênios nacionais ou
internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não
impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus
objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 6o
Diz respeito ao patrimônio da entidade.
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou
recebidos pelo Holocaust Squad através de convênios, projetos ou similares, são bens
permanentes do Holoquast Squad e inalienáveis.
Capítulo Segundo – Da Constituição Social, Direitos e Deveres dos membros do G5 e
dos sócios efetivos
Artigo