Estatuto do torcedor
• Proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa.
O Estatuto é um resultado de um histórico conturbado no futebol brasileiro.
A lei também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber:
• sugestões e reclamações dos torcedores
• Penalizar os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros.
Mas houve uma alteração em 27 de Julho de 2010 no Estatuto LEI Nº 12.299.
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.
Art. 2o Todos os estádios de futebol e ginásios de esporte onde ocorram competições esportivas oficiais não poderão vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local.
Art. 3o Os arts. 5o, 6o, 9o, 12, 17, 18, 22, 23, 25, 27 e 35 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passam a vigorar com outras redações.
1-Artigos do Estatuto e punições:
• “Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.”
• ‘Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou