ESTATUTO DO GR MIO ESTUDANTIL Corre O Hellip

2375 palavras 10 páginas
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “FIORAVANTE CALIMAN”
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e Objetivos.
Art.1 O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola Fioravante Caliman.
Paragrafo Único: As atividades do Grêmio devem ser desenvolvidas de acordo com este estatuto, aprovado em Assembleia Geral de Estudantes.
Art.2 O Grêmio tem por objetivos:
I – representar condignamente o corpo discente do Fioravante Caliman, respeitando suas diversidades;
II – defender os interesses coletivos dos estudantes do Fioravante Caliman;
III – fomentar a cooperação entre Gestores, Servidores e Estudantes no ambiente escolar;
IV – lutar pela democracia permanente no Fioravante Caliman, por meio do direito de participação nos fóruns deliberação e consultivos;
V – Contribuir e promover eventos esportivos e culturais.
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3 O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I – contribuição voluntária de seus membros;
II – contribuição de terceiros;
III – rendimentos auferidos em promoções pela entidade.
Art.4 A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio perante as instâncias deliberativas.
§1º O Conselho Fiscal convocará a Diretoria eleita para assinar um Termo de Responsabilidade de gestão e uso de todos os bens da entidade.
§2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal realizará Auditoria da gestão e uso de bens, e o relatório final será apresentado em Assembleia Geral de Estudantes.
§3º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão e uso dos bens, o Conselho Fiscal tomará as providências cabíveis de acordo com as deliberações da Assembleia Geral de Estudantes.
§4º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem que antes tenha havido prévia autorização da diretoria, devidamente registrada em ata.
CAPÍTULO III
Da organização do Grêmio Estudantil
Art.5 São instâncias

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