Estatuto da Universidade de STP
UNIVERSIDADE DE S.
TOMÉ E PRÍNCIPE
DECRETO LEI N.º 9/2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41
Quinta-feira 22 de Maio de 2014
Versão 1.0
Organizado e publicado em Ebook por: Carlos Neves
ESTATUTO DA
UNIVERSIDADE DE
S. TOMÉ E PRÍNCIPE
DECRETO LEI N.º 9/2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41
Quinta-feira 22 de Maio de 2014
Organizado e publicado em Ebook por: Carlos Neves
Versão 1.0
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE
DECRETO LEI N.º 9/2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41 – 22 de Maio de 2014
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE
GOVERNO
Decreto-Lei n.º 9/2014
A institucionalização da Universidade de São Tomé e Príncipe assume como principais desígnios a produção e a difusão de cultura e de conhecimento científico e a criação de um espaço de formação dinâmico e aberto a todas as áreas das humanidades, artes, ciências e tecnologias, devendo promover relações privilegiadas com grupos e instituições de referência e procurar atrair os melhores estudantes, professores e investigadores oferecendo-lhes condições para um pleno desenvolvimento das suas capacidades e dos seus talentos.
A Universidade define como rumo estratégico a abertura à sociedade e uma política activa de transferência de conhecimento e de inovação tecnológica, designadamente em domínios de fronteira e em programas de ligação entre diferentes grupos e disciplinas, centrando a sua acção numa cultura de sustentabilidade, de cidadania responsável e de partilha, que valoriza o pensamento crítico e a liberdade de expressão, as vivências culturais, artísticas e desportivas, a complementaridade dos saberes, a diversidade de culturas e a afirmação da língua portuguesa e da cultura santomense no mundo.
Assim:
No uso das competências conferidas pela alínea c) do artigo 111.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Nos termos dos números 1 e 3 do artigo 14.º, e do número 6 do artigo 39.º, da
Lei nº 2/2003, «Lei de Bases do Sistema