Estatuto da criança e do adolescente

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) instituído pela Lei 8.069 de 1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando-se criança para efetivação dessa Lei a pessoa com até doze anos de idade incompletos e o adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade. A partir dessa diferenciação, o ECA estabelece para os adolescentes que comentem atos infracionais penalidades aplicadas pela Justiça da Infância e da Juventude, e para as crianças que cometem delitos são aplicadas medidas protetivas. Com o advento da Doutrina de proteção integral a criança e o adolescente passam a ser sujeito de direitos e não mais objeto de intervenção por parte do Estado como acontecia anteriormente na Doutrina da Situação Irregular, onde os jovens em risco deveriam ser tutelados pelo Estado, ou seja, recolhidos e aprisionados, crianças e adolescentes pobres e abandonados poderiam ser preso sem que tivessem cometido qualquer ato infracional, sem direitos a passar por procedimento acusatório ou julgamento, acabando por criar assim um sistema sociopenal só para as populações vulnerabilizadas.
As medidas socioeducativas aplicadas pelo ECA tem por finalidade a reeducação do jovem, inibindo a reincidência deste no crime, fazendo com que o mesmo adeque-se as normas legais vigentes, a aplicação da mesma é feita de acordo com as circunstâncias e a gravidade da infração cometida. Tais medidas diferem-se em seis distintas formas de aplicação, são elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Simultaneamente às medidas socioeducativas ainda podem ser aplicadas medidas protetivas, descritas no artigo 101 do ECA, as mesmas objetivam a prevenção e a reparação de violações do direito da criança e do adolescente, como: matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, acolhimento

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