Estagio
RESOLUÇÃO CFC Nº 980/03
Dá nova redação à Resolução CFC nº 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, tornou-se num dos pontos de maior referência para os que militam no campo profissional, e que a alteração de sua numeração traria profundas dificuldades para a identificação e referência da citada norma;
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade compete a adoção de procedimentos de caráter uniforme, e que resulte na melhor maneira de se aplicar seus atos normativos;
CONSIDERANDO que a técnica legislativa permite que se adotem métodos que auxiliem os que devam aplicar as normas,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFC nº 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, passará a vigorar com a redação dada pela presente, nos termos do anexo.
1 Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2003.
Contador Alcedino Gomes Barbosa
Presidente
1
2
3
4 Ata CFC nº 849
Procs. CFC nºs 40/03 e 42/03
RESOLUÇÃO CFC Nº 751/93
DISPÕE SOBRE AS NORMAS
5 BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser imperativa a uniformização dos entendimentos e interpretações na contabilidade, tanto de natureza doutrinária quanto aplicada, bem como estabelecer regras ao exercício profissional;
CONSIDERANDO que a concretização destes objetivos deve fundamentar–se nos trabalhos produzidos pela classe contábil, por seus profissionais e entidades;