Estado e Direito no Pensamento de Immanuel Kant - Resumo
Cíntia Barbosa Jacobsen1
Leonardo Gonoring Gonçalves2
Thiago Muniz de Lima3
Wagner Rocha Mielke4
Resumo
Na busca de compreender os fundamentos do fenômeno jurídico, dois aspectos merecem atenção: a noção de Estado e o conceito de Direito. Um dos pensadores mais relevantes sobre o tema é Immanuel Kant. Este artigo procura evidenciar o entendimento kantiano do Direito como instrumento para a compatibilização das liberdades, sendo tal entendimento associado à idéia de Estado racional, segundo o qual se busca uma existência harmônica.
PALAVRAS-CHAVE: Direito; Estado; Moral; Kant; Liberdade
1. Introdução
O presente texto é resultado de uma pesquisa, fomentada pela Faculdade Pio XII, que buscou relacionar
Direito e Filosofia enquanto esferas do pensamento que se entrelaçam. Dentro deste projeto, foi realizado um grupo de estudos, com o objetivo de aprofundar o conhecimento acerca de textos clássicos da filosofia do
Direito, sobretudo a obra “Metafísicas dos Costumes”, de Immanuel Kant. Diante destas atividades, a partir de um recorte metodológico, restou como proposta para encerramento deste ciclo de estudos a construção de um texto. Sendo assim, os alunos pesquisadores, sob a orientação do professor, escreveram este artigo, a fim de esclarecer - de maneira acessível aos estudantes que iniciam o estudo dos fundamentos do Direito - o que é o
Estado e o que é o Direito, segundo o pensamento de Kant.
Nascido em Königsberg, Prússia (atual Kaliningrado), no dia 22 de Abril de 1724, Kant raramente deixou as imediações de sua terra natal, onde morreu em 1804. Como professor acadêmico produziu uma grande quantidade de obras, as quais são divididas, ordinariamente, em três grandes grupos: epistemologia, estética e razão prática.
No que tange à epistemologia, refletindo o dogmatismo num paralelo com a perturbação causada pelas idéias de David Hume – filósofo empirista inglês - sobre os “poderes causais”,