estado de perigo

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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Definições para "Estado de perigo"
Estado de perigo - É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. É um consentimento onde o sujeito assume obrigações acima de suas possibilidades por necessidade de se salvar ou a um membro de sua família em estado de perigo conhecido pela outra parte ( art.156, CC).

. Assim, são requisitos do estado de perigo:
a) Possibilidade da ocorrência de grave dano;
b) Conhecimento desse grave dano pela parte contrária;
c) Que esse grave dano possa atingir a própria pessoa que contrata ou membro de sua família;
d) Que a parte se sinta pressionada a assumir obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se ou a membro de sua família. Código Civil
Efeito – Dispõe o art. 178, II do Código Civil é anulável.
II - no erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negocio jurídico.
Características – tem que existir ameaça de grave dano, que expõe a pessoa ou um familiar. Podem ser provocadas por fatos da natureza como terremoto, inundação, avalanches etc. Ele tem que ser atual, pois com isso exerce uma pressão psicológica no individuo que não tem tempo para ter opções e sujeitar-se a condições desvantajosas.
São exemplos trazidos pela doutrina, extraídos de Gagliano e Pamplona Filho (2004), Diniz (2004) e Gonçalves (2005): o indivíduo que está se

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