Estado Constitucional
1) Introdução
2) Idéia de constituição
3) Origens do constitucionalismo
4) Características do constitucionalismo
5) Constituição em sentido formal e material
6) O poder constituinte
INTRODUÇÃO
O Estado Constitucional cuida-se de um sistema normativo fundamental do Estado Moderno, surgido paralelamente ao Estado Democrático.
Foi o Estado Constitucional fruto da evolução natural das idéias democráticas que surgiram na Europa e América do Norte, consolidando os direitos dos homens e cidadãos e a forma e funções do Estado em um texto que servisse de pilar de toda ordem jurídica, social e política de um Estado.
IDÉIA DE CONSTITUIÇÃO
Para alguns juristas esta idéia de Constituição já se faz presente desde a Antigüidade, pois se percebe, pelas notícias históricas, a presença de certa legislação que serviam de organização do Poder e do Estado.
Aristóteles, em A política, abordava o tema.
Loewenstein: anota que os hebreus foram os primeiros a praticarem o constitucionalismo
Hariou: a Grécia (Mediterrâneo oriental) seria o berço do Direito Constitucional.
Para alguns a idéia pode ser encontrada no Egito Antigo.
Certo é, que para aqueles que vislumbram o constitucionalismo na Antigüidade são acordes em apontar que após a queda do Império Romano a idéia desapareceu, só surgindo com o Estado Moderno.
O Constitucionalismo tem suas raízes no surgimento do Estado Moderno, passando por uma evolução que geraria, no séc. XVIII, os documentos legislativos que se denominou Constituição, como empregado para designar o corpo de regras que definem a organização do Estado.
ORIGENS DO CONSTITUCIONALISMO
Pode-se dizer que o constitucionalismo surgiu a partir de 1215, quando os barões da Inglaterra obrigam o Rei João Sem Terra a assinar a Carta Magna, jurando obedecê-la e respeitar os limites de seus poderes.
A Bula de Ouro dos húngaros de 1222
A Revolução Inglesa de 1689, quando se consagra a supremacia do Parlamento