Esquemas De Aula Direito Processual Do Trabalho UNIPE 2015

3052 palavras 13 páginas
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UNIPÊ - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
CARGA HORÁRIA: 60 horas-aula
PERÍODO: 2015.1
PROFESSOR: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

ESQUEMAS DE AULAS

1o ponto: Direito Processual do Trabalho: formação histórica, autonomia, princípios, fontes e interpretação.
1. Conceito de direito processual do trabalho.
2.

O

problema

da

autonomia

científica

do

processo

do

trabalho.
3. Os princípios no Direito Processual do Trabalho.
3.1 Princípios processuais constitucionais.
a)Princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
b)Princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput).
c)Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º,
XXXV).
d)Princípio do contraditório (CF, art. LV).
e) Princípio da publicidade dos atos processuais (CF, art.
5º, LX).
f) Princípio do duplo grau de jurisdição (CF, art. 5º, LV).
3.2

Princípios

de

direito

processual

civil

aplicáveis

Processo do Trabalho.
a) Princípio da oralidade.
b) Princípio da imediação.
c)Princípio da economia processual.
d)Princípio da sucumbência.
e)Princípio da identidade física do Juiz ao processo.

ao

2

3.3 A construção de princípios próprios do Direito Processual do Trabalho.
a) Princípio da proteção.
4. Fontes.
5. Interpretação do Direito Processual do Trabalho.
5.1 As regras de subsidariedade (CLT, art. 769 e 889)
2o ponto: Organização da Justiça do Trabalho.
1. Evolução da Justiça do Trabalho no Brasil.
2.

A

situação

da

Justiça

do

Trabalho

no

âmbito

do

Poder

Judiciário Brasileiro.
3. Tribunal Superior do Trabalho (CF, art. 111-A).
3.1 Composição e estrutura.
4. Tribunais Regionais do Trabalho (CF, art. 115).
4.1 Composição estrutura e funcionamento.
5. Juízes do Trabalho (CF, art. 111, III).
5.1 Forma de promoção dos titulares de Varas.
5.2 Ingresso na magistratura trabalhista.
6. Juízes de direito investidos da jurisdição trabalhista (CF, art. 112).
7. Ministério Público do Trabalho. (CF, art. 128, I, b; Lei

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