Escravidão

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ESCRAVIDÃO NO DIREITO ROMANO

O imperador Justiniano I publicou o edito Institutas, em 23 de novembro do ano de 533, no qual define a servidão e os servos:2
"Título III: do direito das pessoas
A divisão principal no direito das pessoas é que todos os homens ou são livres ou são escravos.
A liberdade (da qual vem a palavra 'livre') é o poder natural de fazer, cada um, o que quer, se a violência ou a lei não o proíbe.
A servidão é uma instituição do direito das gentes, pela qual é alguém submetido contra a natureza ao domínio de outrem.
Os servos são assim chamados porque os generais costumam vender os cativos e destarte conservá-los sem os matar. Eles têm também o nome de 'mancipia' porque são tomados "à mão" dentre os inimigos.
Os servos, ou nascem tais, ou se fazem. Nascem das nossas escravas, ou fazem-se escravos pelo direito das gentes, mediante a captura, ou pelo direito civil, quando um homem livre, maior de vinte anos, consentiu em ser vendido para participar do preço.
Não há diferença na condição dos servos, e há muitas diferenças entre os livres; pois estes ou são ingênuos ou são libertos."

ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A primeira forma de escravidão no Brasil foi dos gentios da terra ou negros da terra, os índios especialmente na Capitania de São Paulo onde seus moradores pobres não tinham condições de adquirir escravos africanos, nos primeiros dois séculos de colonização. A Escravização de índios foi proibida pelo Marquês de Pombal. Eram considerados pouco aptos ao trabalho.
No Brasil, a escravidão africana teve início com a produção canavieira na primeira metade do século XVI como tentativa de solução à "falta de braços para a lavoura", como se dizia então. Os portos principais de desembarque escravos eram: no Rio de Janeiro, na Bahia negros da Guiné, no Recife e em São Luís do Maranhão.
Os portugueses, brasileiros e mais tarde os holandeses traziam os negros africanos de suas colônias naÁfrica para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos

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