ESCOLAS DO DIREITO
Defende que a lógica dedutiva é imprestável para o direito.
Não admite a aplicação a aplicação rígida de princípios imutáveis.(injustiça)
Princípios gerais do Direito são rígidos e imutáveis.
Defende a utilização de uma lógica de previsão de probabilidade para o Direito: “lógica experimental” – exprime o Direito provavelmente justo para o caso concreto (estado da arte hoje: lógica Fuzzy)
Não nega a exegese, mas a utiliza como um dos parâmetros a serem ponderados para a expressão do que é justo enquanto Direito.
LOGICAS EXPERIMENTAL
LOGICAS DIALETICA
LOGICAS CONSISTENTE
LOGICAS FUZZY
TEORIA INTERPRETATIVA DE JOAQUIM DUALDE
O Direito deve ser interpretado de forma intuitiva
Defende que a intuição readequa o verdadeiro significado da norma exegética que apresenta-se desconexa para com a realidade do caso concreto
Afirmam que a lei exegética é fruto “cru” da lógica formal, e assim, o jurista (interprete da lei) é chamado para colaborar no processo de criação da “lei” para o caso concreto.
REALISMO JURIDICO NORTE AMERICANO E ESCANDINAVO Negam qualquer influencia filosófica ou ideológica para expressar o Direito.
Aceitam somente os fatos sociais e históricos que constroem o Direito ao longo do tempo.
Direito real (realista) é somente aquele criado pelos tribunais.
O Direito é fruto de uma investigação realista.
A) Desmistificar as ideologias falseadoras que legitimam a decisão do tribunal;
B) Buscar identificar os verdadeiros interesses/ideologias que levaram o juiz a prolatar a sua decisão.
Documento técnico 319 – Banco Mundial
- Exige a reforma do poder judiciário brasileiro
O Direito realístico é cientifico porque é a expressão da sociologia jurídica
Os realistas distinguem;
- Direito – modo (conduta jurídica)
- Direito – substancia (manifestação cultural juridicamente) EX: Hábitos, costumes, instituições jurídicas, ideologias das escolas de Direito, etc...
REALISMO ESCANDINAVO
O Direito é