Escola Criminol Gica

265 palavras 2 páginas
Escola Criminológica: Tecnicismo Jurídico

O tecnicismo jurídico surgiu na Itália, com Arturo Ruocco, esta escola do Direito Penal delimitava o estudo da matéria como positivo, restringindo sua aplicação às leis vigentes e dela se abstraia o conteúdo causal-explicativo, inerente à antropologia, sociologia e filosofia. O jurista deve se valer da exegese – o estudo profundo de um texto jurídico – para concentrar-se no estudo do Direito Positivo.
Após a evolução desta escola jurídica, numa etapa mais moderna, passou-se a admitir a existência do Direito Natural, admitindo-se o livre arbítrio como fundamento do Direito Positivo.
No estudo do direito penal, existem três ordens de pesquisa a serem seguidas: exegese, que limita-se ao estudo do aspecto gramatical da norma, que busca a o alcance e a vontade da lei, também chamada de interpretação teleológica da lei; dogmática, que é a sistematização dos princípios fundamentos do direito penal como critério para a criação e integração do direito; e crítica, que estuda o direito penal como ele deveria ser, buscando a sua construção e reforma conforme o contexto social vigente.
Segundo Nelson Hungria, o Direito Penal não existe fora da órbita legal, a sua única fonte é a lei. A ciência do direito penal somente pode consistir no estudo da lei penal em sentido lato ou do complexo de normas jurídicas mediante as quais o Estado manifesta seu propósito de coibir a delinquência, indicando os fatos que a constituem (o tipo penal, propriamente dito), as condições da responsabilidade penal e culpabilidade, as sanções repressivas ou preventivas (a pena a ser aplicada na hipótese da transgressão penal).

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