Esbo O Mod
No presente trabalho, na etapa 1, passos 1 ao 3, vamos falar sobre os princípios do no âmbito juslaboral, qual a sua dimensão e atuação como fonte material no direito do trabalho. Segundo Plá Rodriguez, um princípio é algo mais geral do que uma norma porque serve para inspirá-la, para entendê-la, para supri-la. E cumpre essa missão relativamente a um número indeterminado de normas. Os mesmos são dotados de uma força normativa, pois dão sentido à norma positivada, ou atuam na lacuna da lei, orientando, tanto a integração, quanto a interpretação das normas jurídicas. Alguns princípios, por serem considerados de grande importância para o ordenamento jurídico, são legislados. Outros, menos relevantes e que constituem a maioria deles, são meros modelos doutrinários. A inserção desses princípios no ordenamento jurídico, a ponto de adquirirem força coercitiva, pode acontecer por meio do processo legislativo, mas, com maior frequência, ocorre pela atividade jurisdicional. Tais princípios são: o Princípio Protetor, o Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas, o Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho, o Princípio da Primazia da Realidade e o Princípio da Boa-Fé.
ETAPA 1
PASSO 1
ETAPA 1
PASSO 2
1. QUAL A RELEVÂNCIA DO ESTUDO DOS PRINCÍPIOS NO ÂMBITO JUSLABORAL?
R:Os chamados princípios gerais do Direito são ‘enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico,quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas. Seriam elas as ideias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito . Se observada a ausência de disposição especifica para regular o caso em questão, pode se recorrer aos princípios gerais do Direito. Segundo nosso PLT, pagina 33 do , Gustavo Felipe Barbosa Garcia qualifica os princípios como detentores