Erro de Proibição art.21 CP

1158 palavras 5 páginas
TERORIA GERAL DO DIREITO PENAL I

COTAS RACIAIS NOS CONCURSOS PÚBLICOS

SÃO PAULO, 18 de JUNHO 2014.

LEI FEDERAL DA COTA RACIAL PODE GERAR CONFLITO NA JUSTIÇA.

Após polemicas e discussões, a presidenta DILMA ROUSSEFF sancionou, no dia 9 de junho, a lei que estabelece 20% de cotas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Aprovado no senado em 20 de maio, o projeto de lei dependia apenas da sanção da presidenta. O PL 29/2014 foi uma iniciativa do Poder Executivo, encaminhado ao Congresso Nacional pelo próprio governo, tendo sido assinado pela presidente na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, realizada em Brasília, em novembro do ano passado. Mas, afinal, o que muda na esfera dos concursos federais, com a adoção do sistema de cotas?
O texto garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto estabelece que poderão concorrer ás vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros ou pardas no ato da inscrição no concurso público, segundo quesitos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
O sistema funcionará assim: os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso. Eles concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital, o concorrente negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo aprovado negro na lista de classificação. A lei também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração. O texto estabelece que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei e prevê um prazo de validade de dez anos para a

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