erin broochovich

9431 palavras 38 páginas
INTRODUÇÃO A Constituição Federal define as competências tributárias e confere a cada ente da federação poder de criar e majorar tributos que será exigido em decorrência de determinados fatos ou situações, em face de determinada pessoa ou mesmo sobre bens ou serviços. A Constituição Federal, por outro lado, não visa a oneração excessiva de certas situações ocorridas no âmbito material, ocorrência do fato gerador sobre o qual poderia haver o lançamento do crédito tributário, por exemplo, deixando-as fora das possibilidades de os entes ou pessoas jurídicas de direito público instituírem determinados tributos. Essas situações são imunes, ou seja, a imunidade tributária qualifica as situações que não poderão ser atingidas pela tributação devido à existência de normas constitucionais que proíbe os entes federados de criar ou majorar tributos sobre essas situações. A preservação de alguns valores que a Constituição Federal considera relevante, é que fundamentam as imunidades tributárias, como por exemplo: a liberdade de expressão, o acesso à informação, as liberdades religiosas e a atuação de determinadas entidades, motivos pelos quais se ignora a capacidade econômica revelada pela pessoa ou pela situação decretando, independentemente da existência dessa capacidade, a não tributação dessas situações ou pessoas. Não se pode falar em supressão do direito de tributar, pois esse direito nem se quer existe em se tratando da aplicabilidade das imunidades tributárias.
1-LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR As limitações impostas ao poder de tributar pela Constituição Federal visam preservar o interesse do cidadão, da comunidade e da relação entre pessoas jurídicas titulares de competência tributária.
Segundo Eduardo Sabbag:
Os art. 150,151 e 152 da carta magna hospedam variados comandos princípiológicos, insculpidos à luz de pautas com valores pontualmente prestigiados pelo legislador constituinte. Aliás, em muitos

Relacionados