Ergonomia e Segurança do Trabalho
A implantação do SESMT visa proteger a saúde e segurança de cada trabalhador garantindo a dignidade e a valorização no meio de trabalho. Mostrando que cada profissional tem a sua devida importância. A SESMT regulamenta procedimentos, tomam medidas de precaução, mantem dados dos acontecimentos atualizados, atuam para que as medidas sejam respeitadas, apura os acontecimentos, atende a legislação, aplica as melhores praticas. Consequentemente o profissional irá se sentir respeitado, motivado a fazer as suas ocupações de maneira exemplar.
2- Por que implantar a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA tem por objetivo observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar riscos existentes. Assim, estabelecendo uma relação de dialogo e conscientização de forma criativa e participativa entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
3- Qual a diferença entre SESMT ou CIPA?
A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto que a CIPA é uma comissão paritária constituída por funcionários que, inicialmente, na maioria das vezes, são leigos na prevenção de acidentes.
4- Quais são e o compete aos integrantes do SESMT?
Os profissionais que integram a SESMT são:
• Engenheiro de Segurança do Trabalho
• Médico do Trabalho
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Enfermeiro do Trabalho
• Técnico de Enfermagem do Trabalho
Competem a eles:
a) aplicar