Era napoleônica
I – Definição: Pode-se definir o Período Napoleônico como sendo o período no qual a França foi governada por Napoleão Bonaparte. Tal período pode ser dividido em três diferentes fases: fase consular, fase imperial e governo dos 100 dias.
II – A Fase Consular (ou Consulado) – 1799-1804: Após a queda do Diretório, Napoleão Bonaparte assume como Cônsul. Juntamente com Roger Ducos e o Abade Sieyés, tomas as seguintes providências:
1) Instituição do Banco da França.
2) Instituição de uma nova moeda; o Franco.
3) Mecanização da produção francesa.
4) Estatização do ensino.
5) Instituição do Código Civil Napoleônico (Compêndio de leis criado a partir da fusão do Direito Romano com os princípios da Revolução Francesa – pautados da tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade)
Após um plebiscito, Napoleão finda o Governo Consular e institui um governo imperial, sendo ele próprio o novo imperador da França. Tem início a fase imperial.
III – A Fase Imperial (ou Império) – 1804-1814: Em 1804, Napoleão sagra-se imperador da França, sendo coroado pelo Papa Pio VII em 04 de Dezembro, na catedral de Notre Dame. Uma vez na condição de imperador, Napoleão dá início a uma agressiva política expansionista, a qual garantiu à França a ascensão à condição de império. Tal expansionismo foi justificado por Napoleão como sendo uma investida em prol da difusão dos princípios revolucionários. Com o passar do tempo, as nações invadidas perceberam que se tratava de um ardil e que Napoleão ambicionava dominar todo o Continente Europeu.
IV – O Empecilho Britânico: O avanço francês só foi impedido pela Inglaterra, detentora da melhor marinha de guerra do mundo. Como não podia enfrentar a Inglaterra abertamente, Napoleão instituiu o Bloqueio Continental (1806). De acordo com tal decreto, os países aliados da França ou sob o domínio napoleônico, estavam proibidos de comercializar com a Inglaterra.
Caso algum país ousasse desrespeitar esse acordo, seria prontamente